A LEI DE BUSCA E APREENSÃO
DE VEÍCULOS
O Decreto-Lei nº 911/1969 é a espinha dorsal da recuperação de ativos fiduciários no Brasil. Compreender suas nuances é o que separa o amador do localizador profissional.
AS MODALIDADES DE RETOMADA
Busca e Apreensão Judicial
É a forma mais comum. Ocorre quando o banco ingressa com uma ação judicial após a comprovação da mora (atraso). Um juiz expede um mandado que deve ser cumprido por um Oficial de Justiça, muitas vezes acompanhado pelo localizador/fiel depositário.
- Requer mandado judicial
- Uso de força policial se necessário
Retomada Extrajudicial
Também conhecida como entrega amigável ou via cartório. Pode ocorrer sem a intervenção direta de um juiz quando há acordo entre as partes ou purgação da mora. É uma via mais rápida e econômica para as instituições financeiras.
- Processo via cartório ou acordo
- Menor custo processual
PERGUNTAS ESTRATÉGICAS
A partir de quantas parcelas atrasadas pode haver busca e apreensão?
Legalmente, o Decreto-Lei 911/69 permite o ajuizamento da ação com apenas 01 parcela em atraso. Contudo, a maioria dos bancos costuma iniciar o processo após a 2ª ou 3ª parcela não paga, após tentativas de cobrança administrativa.
O localizador pode entrar em propriedades privadas?
O localizador atua na inteligência e monitoramento. O ato da apreensão em locais privados deve ser acompanhado pelo Oficial de Justiça munido do mandado, garantindo total segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Esconder o veículo impede a apreensão?
Não impede, apenas adia. Além disso, a ocultação proposital do bem pode levar à conversão da ação em execução, permitindo que o banco penhore outros bens e contas do devedor, além de possíveis sanções por fraude.
O que é a Purgação da Mora?
É o direito do devedor de pagar a integralidade da dívida pendente (incluindo parcelas vencidas e vincendas) no prazo de 5 dias após a apreensão, para que o veículo lhe seja restituído livre de ônus.
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